DECRETO N. 24.059, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianiã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 250,00m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Salto, necessário à FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Roberto
Colpani, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A685/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos
de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Bororós, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 5 da FEPASA, numa extensão de 25,00m, e
nos fundos com o lote 12 do expropriado, numa extensão de
10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.