DECRETO N. 24.060, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
4.299,00m2 (quatro mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Walter
Scavancine, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-629/201,
elaborados pelo Setoi de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
70,00m à esquerda da estaca 55 + 11,00m do eixo locado, seguem:
29,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B), que dista
70,00m a esquerda da estaca 57 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 42,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 55,00m à esquerda da estaca 59 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 15,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 70,00m à esquerda da estaca 59
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 39,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 105,00m á
esquerda da estaca 59+ 18,50m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 88,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que dista 51,20m à esquerda da estaca 63 + 8,50m do eixo locado,
confrontando com Caio Braziliano e Darcio T. Coelho Miranda; 52,95m em
reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m á
esquerda da estaca 61 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 85,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 60,00m à esquerda da estaca 57 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 28,20m em reta pela faixa divisa até
o ponto (I) que dista 60,00m à esquerda da estaca 55 + 11,80m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m acompanhando o rumo
divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.