DECRETO N. 24.063, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria da Promoção
Social,
visando ao atendimento de despesas com Transferêcias a
Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
Complementar n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.600.000.000 (três bilhões e seiscentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1985.
DECRETO N. 24.063, DE 1 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria da Promoção
Social,
visando ao atendimento de despesas com transferências a
municípios
Retificação
No preâmbulo:
onde se lê: Lei Complementar n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Leia-se: Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,