DECRETO N. 24.063, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, 
visando ao atendimento de despesas com Transferêcias a Municípios

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.600.000.000 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1985.

DECRETO N. 24.063, DE 1 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, 
visando ao atendimento de despesas com transferências a municípios

Retificação
No preâmbulo:
onde se lê: Lei Complementar n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Leia-se: Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,