DECRETO N. 24.064, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior para repasse à
Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
992.000.000 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1,.deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 992.000.000
(novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 -
Transferências a Municípios, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçaamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1985.
DECRETO N. 24.064, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 24.064, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985