DECRETO N. 24.066, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Juquiá, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Juquiá a Cajati

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 4.447,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Juquiá, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Juquiá a Cajati, imóvel esse que consta pertencer a João Agacz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-761/201 elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (H) que dista 25,00m à direita da estaca 605 + 13,00m do eixo locado, seguem: 267,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00m à direita da estaca 619 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 29,00m à direita da estaca 615 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 164,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 65,00m à direita da estaca 607 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 10,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 66,70m à direita da estaca 606 + 9,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,95m em reta pela cerca divisa, confrontando com Catarina Rodrigues da Silva até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1985.