DECRETO N. 24.067, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Juquiá, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção
da ligação ferroviária de Juquiá à Cajati
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área suplementar de 8.932,40m² (oito mil, novecentos e trinta e dois
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas ben
feitorias, situado no município e comarca de Juquiá, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Juquiá a Cajati, imóvel esse que consta pertencer a
Catarina Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-761/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
Partindo do ponto (C) que dista 36,43m à direita da estaca 597 + 11,00m
do eixo locado, seguem: 69,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(F) que dista 47,00m à direita da estaca 601 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 63,90m em reta pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 25,00m à direita da estaca 604 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 33,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 25,00m à direita da estaca 605 + 13,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 44,95m em reta pela cerca divisa até o ponto
(I) que dista 66,70m à direita da estaca 606 + 9,80m do eixo locado,
confrontando com João Agacz; 110,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (J) que dista 85,00m à direita da estaca 601 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 41,48m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 85,00m à direita da estaca 599 + 0,00m
= PT do eixo locado, confrontando com a expropriada; 95,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 66,00m à direita da estaca
594 +9,10m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 70,20m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco Vill até o ponto (C)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1985.