DECRETO N. 24.067, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Juquiá, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a construção da ligação ferroviária de Juquiá à Cajati

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 8.932,40m² (oito mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas ben feitorias, situado no município e comarca de Juquiá, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Juquiá a Cajati, imóvel esse que consta pertencer a Catarina Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-761/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (C) que dista 36,43m à direita da estaca 597 + 11,00m do eixo locado, seguem: 69,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 47,00m à direita da estaca 601 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 63,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 604 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 33,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à direita da estaca 605 + 13,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 44,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 66,70m à direita da estaca 606 + 9,80m do eixo locado, confrontando com João Agacz; 110,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 85,00m à direita da estaca 601 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 41,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 85,00m à direita da estaca 599 + 0,00m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada; 95,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 66,00m à direita da estaca 594 +9,10m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 70,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco Vill até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1985.