DECRETO N. 24.073, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de despesas com Encargos e Amortização da Dívida
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.734.484.394 (dois
bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e
quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$
2.734.484.394 (dois bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões,
quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.