DECRETO N. 24.074, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de ll de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 17.423.482.545 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quareta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 18.464.276 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 17.405.018.269 (dezessete bilhões, quatrocentos e cinco milhões, dezoito mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), de conformidade com o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 17.423.482.545 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.