DECRETO N. 24.077, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo para transferência à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 17.239.829.000
(dezessete bilhões, duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e
vinte e nove mil-cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discrimição indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.