DECRETO N. 24.079, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de terminais telefônicos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, os direitos de assinatura dos terminais telefônicos 73-1630 e 73-1518 destinados ao uso da Delegacia de Polícia daquele Município e 73-1918, 64-1857 e 65-1822 destinados ao uso do Destacamento Policial Militar local.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.