DECRETO N. 24.079, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de
terminais telefônicos que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, os direitos de
assinatura dos terminais telefônicos 73-1630 e 73-1518 destinados ao uso
da Delegacia de Polícia daquele Município e 73-1918, 64-1857 e 65-1822
destinados ao uso do Destacamento Policial Militar local.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as
providências de caráter contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.