DECRETO N. 24.083, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 257.000.000
(duzentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decrero
correrá através do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvençõs sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1985.
DECRETO N. 24.083, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
III -
onde se lê: 1. Hospital Augusto de liveira Camargo,...
leia-se: 1. Hospital Augusto de Oliveira Camargo, ...