DECRETO N. 24.083, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 257.000.000 (duzentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decrero correrá através do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvençõs sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1985.

DECRETO N. 24.083, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Artigo 1.º -
III -
onde se lê: 1. Hospital Augusto de liveira Camargo,...
leia-se: 1. Hospital Augusto de Oliveira Camargo, ...