DECRETO N. 24.084, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 20.892, de 4 de abril de 1983, que cria o Conselho Estadual da Condição Feminina

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2. ° do Decreto n. 20.892, de 4 de abril de 1983, com as alterações introduzidas pelos Decretos n. 21.122, de 3 de agosto de 1983 e 21.988, de 8 de março de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2. ° - O Conselho Estadual da Condição Feminina será composto de 32 (trinta e dois) membros, designados pelo Governador do Estado, assim indicados:
I - vinte mulheres representativas da sociedade civil;
II - uma representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo,
b) Secretaria da Justiça;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Saúde;
e) Secretaria da Promoção Social;
f) Secretaria de Relações do Trabalho;
g) Secretaria da Cultura;
h) Secretaria de Estado do Governo,
i) Secretaria do Interior,
j) Secretaria da Segurança Pública;
l) Secretaria de Descentralização e Participação;
m) a convite do Governador, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
§ 1.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante. 
§ 2.º - O mandato dos membros do Conselho será de 1 (dois) anos, permitida a recondução. 
§ 3.º - Os membros do Conselho poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Governador do Estado". 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1985.