DECRETO N. 24.089, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 31.902.380.226
(trinta e um bilhões, novecentos e dois milhões, trezentos e oitenta
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1985.