DECRETO N. 24.090, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura, de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 61.991.447.572 (sessenta e um bilhões, novecentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1985.