DECRETO N. 24.091, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985
Institui, no Ministério Público, a função de Chefe de Gabinete e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição
de motivos do Procurador Geral de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, no Ministério Público, junto ao
Gabinete do Procurador Geral de Justiça, 1 (uma) função de Chefe de
Gabinete.
Artigo 2.º - O Chefe de Gabinete será designado pelo
Procurador Geral de Justiça, dentre membros do Ministério
Público.
Artigo 3.º - Ao Chefe de Gabinete compete:
I - prestar assistência direta e pessoal ao Procurador Geral de Justiça;
II - examinar e providenciar o preparo do expediente encaminhado ao Procurador Geral de Justiça;
III - orientar e acompanhar
os serviços relacionados com as audiências e
representações do Procurador Geral de Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1985.