DECRETO N. 24.096, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.109.650.935 (três
bilhões, cento e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e
trinta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.692.500.000 (dois bilhões, seiscentos e noventa
e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do inciso
II, e
II - Cr$ 417.150.935 (quatrocentos e dezessete milhões, cento e
cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária do próprio Órgão, consoante faculta o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1985.