DECRETO N. 24.103, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de
Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de despesas com Obrigações
Patronais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 34.800.000 (trinta e
quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.