DECRETO N. 24.105, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma faixa de terras, situada no município
de Ourinhos, necessária à Secretaria da Fazenda
e destinada à
construção do Posto Fiscal dessa localidade
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terras, sem benfeitorias com 15.000,00m² (quinze mil metros
quadrados), situada à margem direita da Rodovia Federal BR-153,
trecho Ourinhos Jacarezinho, no município de Ourinhos, na altura do km
347,5, que consta pertencer a Eloy Chequer, necessária à Secretaria da
Fazenda e destinada à construção do Posto Fiscal de Ourinhos, ou a
outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações
constantes no processo PGE-90.178/85, a saber: "Inicia no ponto "1",
denominado em planta anexa, distante 520,00m da cabeceira da ponte
sobre o Rio Paranapanema; deste ponto, segue pela cerca de arame
farpado e com rumo magnético de 25°39'10" NE e na distância de 100,00m
até o ponto "2"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca de
arame farpado com rumo magnético de 25°23'15" NE e na distância de
100,00m até o ponto "3"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela
cerca de arame farpado com o rumo magnético de 24°05'30" NE e na
distância de 100,00m até o ponto "4", confrontando do ponto "1" ao
ponto "4" com a faixa de domínio do D.N.E.R.; do ponto "4", deflete á
esquerda e segue na distância de 50,00m, até o ponto "5"; deste ponto,
deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 24°05'30" SW e na
distância de 100,00m, até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e
segue com o rumo magnético de 25°23'15" SW e na distÂncia de 100,00m
até o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo
magnético de 25°39'10" SW e na distância de 100,00m, até o ponto "8";
deste ponto, defiete à esquerda e segue na distância de 50,00m, até o
ponto inicial "1"; do ponto "4" ao ponto "1" confronta com a
propriedade de Eloy Chequer; perfazendo esses alinhamentos e distâncias
a superfície de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do elemento 4110-50 - Construção de Edifícios
Públicos da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.