DECRETO N. 24.106, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem imóveis situados no Jardim Cerqueira Leite, no município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969; combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 77,20m² (setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 89,40m² (oitenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), sendo que o primeiro contém a faixa "2" e o segundo as faixas "1" e "3", e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Cerqueira Leite, em terrenos da Avenida Washington Luiz e Rua José Cândido Cerqueira Leite, no município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem de Rede Coletora de Esgotos, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários de Mauá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Indústria de Cerâmica Cerqueira Leite, Espólio de José Cândido de Cerqueira Leite e Adelina Mota de Cerqueira Leite, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 7346C. 2, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n.° 746, a saber:
I - Propriedade n.° 746/56 - Servidão
Faixa "2"- Tem início no ponto "B", situado nas divisas de fundo dos lotes "20" e "21", quadra "F", Jardim Cerqueira Leite; daí segue rumo NW, por uma distância de 27,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 8,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW por uma distância de 1,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 2,00m, confrontando com espólio de José Cândido de Cerqueira Leite e Adelina Mota de Cerqueira Leite, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por uma descida de água por uma distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 9,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 28,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 2,10m, confrontando com espólio de José Cândido de Cerqueira Leite e Adelina Mota de Cerqueira Leite, até o ponto "B", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 746/57 - Servidão
Faixa "1"- Tem início no ponto "A", situado junto à Av. Washington Luiz e nas divisas dos lotes "20" e "21" da quadra "F", Jardim Cerqueira Leite; daí segue rumo NW por uma distância de 29,00m, confrontando com espólio de José Cândido de Cerqueira Leite e Adelina Mota de Cerqueira Leite, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 2,10m, confrontando com Indústria de Cerâmica Cerqueira Leite, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 28,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 2,00m, confrontando com Av. Washington Luiz, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
Faixa "3" - Tem início no ponto "G", situado junto à praça da Rua José Cândido Cerqueira Leite e uma descida d'água; daí segue pela referida descida d'Sgua por uma distância de 16,00m, rumo NE, confrontando com Sebastião Bertolado e Outro, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com Indústria de Cerâmica Cerqueira Leite, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 16,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 2,00m, confrontando com a praça da Rua José Cândido Cerqueira Leite, até o ponto "G", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.