DECRETO N. 24.107, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Vila Saúde, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 17,88m² (dezessete metros e oitenta e oito decimetros
quadrados) e 132,30m² (cento e trinta e dois metros e trinta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Vila da
Saúde nos fundos do imóvel sito à Rua Dias de Toledo n.° 242 e na
lateral do imóvel sito à Rua Nogueira Martins n.° 299, no município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação de trechos da Rede
Coletora de Esgotos, referentes à Faixa "13", Bacia "33" do Córrego
Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Vital Lopes Curto e Espólio de Angelo Antonio Bregio, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
33-03-C.4 (R.1), e respectivo memorial descritivo constante do processo
n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.° 126/28- Servidão
Tem início no ponto "I", situado junto a um muro de divisa lateral
direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 46,70m da
testada; daí segue rumo NE por uma distância de 7,00m, confrontando com
o remanescente da propriedade, até o ponto "J"; daí deflete à direita e
segue rumo SE por uma distância de 3,00m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "K"; daí deflete à direita e
segue um muro de divisa por uma distância de 8,90m, rumo SW,
confrontando com área da Prefeitura, até o ponto "L"; daí deflete à
direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,20m, rumo NW,
confrontando com Martin Andréas Ahrens, até o ponto "I", início desta
descrição perimétrica
II - Propriedade n.° 126/29- Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto a um muro de divisa e à Rua
Nogueira Martins, distante 50,40m da esquina com Rua Estero Belaco; daí
segue pela testada do referido imóvel por uma distância de 2,70m, rumo
SW, confrontando com a Rua Nogueira Martins, até o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 33,60m,
confrontando com o remanescente da área, até o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue rumo NE por uma distância de 0,30m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e
segue rumo NW por uma distância de 4,00m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e
segue rumo SW por uma distância de 0,30m, confrontando com o
remanescente da área, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue
rumo NW por uma distância de 9,90m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue um muro de
divisa por uma distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com área da
Prefeitura, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue um muro de
divisa por uma distância de 47,00m, rumo SE, confrontando com José Luiz
Queiróz Pereira, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.