DECRETO N. 24.108, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Água Funda, no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Consritucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 78,90m² (setenta e oito metros e noventa decímetros quadrados) e 303,90m² (trezentos e três metros e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Água Funda, no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos, Bacia "33" - Lote "4", Faixas "26" e "26-A" - Córrego Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Silvério Antonio de Morais e Condomínio Residencial Parque do Estado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 3312-C. 4, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.° 126/25 - Servidão Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.745,00 e E 334.046,50, situado junto a Travessa Abeylard Queirds (atual Rua Emília Morais Trujilo) e distante 72,80m da esquina com Rua Abeylard Queirós; daí segue em cerca de arame, rumo NW e distância de 3,00m, confrontando com o final da Rua Emília Morais Trujilo, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, pela distância de 26,40m e rumo NE, confrontando com imóvel do Condomínio Residencial Parque do Estado, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa, pela distância de 3,00m e rumo SE, confrontando ainda com imóvel pertencente ao Condomínio Residencial Parque do Estado, até atingir o ponto to "P"; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma ditância de 26,20m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 126/26 - Servidão Inicia no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.385.753,90 e E 334.071,50, situado junto a um muro de divisa entre os imóveis do Condomínio Residencial Parque do Estado e do Espólio de Silvério Antonio de Morais; daí segue rumo NE por uma distância de 15,80m até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, pela distância de 27,10m até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 69,80m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue rumo NE, pela distância de 3,80m, até atingir o ponto "H", confrontando com porção remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 2,30m até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue tumo SW, pela distância de 1,50m, até atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, pela distância de 69,00m até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, pela distância de 27,70m até atingir o ponto "L"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 36,00m até atingir o ponto "M", sempre confrontando com porção remanescente do imóvel do Condomínio; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, pela distância de 2,05m, rumo SW, confrontando com viela que possui acesso pela Rua Abeylard Queirós, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 34,50m, confrontando com o remanescente da área até atingir o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 15,90m, confrontando com o remanescente da propriedade até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa pela distância de 2,00m, confrontando com Espólio de Silvério Antonio de Morais até atingir o ponto "D", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.