DECRETO N. 24.109, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Copacabana, Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, contituído de uma porção de terreno urbano com a área de 11.025,55m² (onze mil, vinte e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado ao final das Ruas Porto Murtinho e Jaraguari, em lugar denominado Jardim Copacabana. Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório de Água da Capela do Socorro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Hergett e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 16-CS-C 4, e respectivo memorial descritivo, constante do processo n. ° 1714, a saber:
I - Propriedade n.° 1714/01 - Desapropriação- Tem início no ponto "A", de coordenadas topograficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.826,45 e E 319-270,27, situado na junção de dois muros de divisa do imóvel n.° 51 da Rua Porto Murtinho que consta pertencer a Geacy Severino da Silva, daí segue por um dos muros, rumo 31°30'SE, distância de 32,43m, confinando com o imóvel n.° 51, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo 44°06'SE, distância de 2,68m, confrontando com imóvel pertencente a Antonio Carneiro Divino, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por linha limite da desapropriação, rumo 56°36'SW, distância de 87,82m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue a linha limite da desapropriação, rumo 35°11'NW, distância de 47,71m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela referida linha de desapropriação, rumo 17°15'NW, distância de 68,79m, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela referida linha limite da desapropriação, rumo 13°38'NE, distância de 34,78m, até o ponto "G", daí deflete à direita e segue pela referida linha limite da desapropriação, rumo 55°19'NE, distância de 46,57m, até atingir o ponto "H"; sempre confrontando do ponto "C" ao "H" com porção remenescente da propriedade; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo geral SE, distância de 22,39 metros, confrontando com alinhamento predial de futura viela até atingir o ponto "I"; daí segue pela linha ideal de divisa, rumo 22°49'SE, distância de 9,08m, confrontando com o final da Rua Jaraguari, até atingir o ponto "J"; daí segue pela referida linha limite da desapropriação, rumo 27°35'SE, distância de 22,51m, confrontando com o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob n.° contribuinte 165-381-0031, até atingir o ponto "K"; daí segue pela referida linha de desapropriação, rumo 32°41'SE distância 33,73m, confrontando com imóvel cadastrado sob n.° contribuinte 165-381-0051, até atingir o ponto "L"; daí segue pela linha limite de desapropriação, rumo 33°57'SE, distância de 11,80m, confrontando com final da Rua Porto Murtinho, até atingir o ponto "M"; daí segue pela referida linha ideal de divisa, rumo 40°25'SE, distância de 4,43m, confrontando com a Rua Porto Murtinho, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.