DECRETO N. 24.110, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no
perímetro urbano do município e comarca de Suzano
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial,
os imóveis abaixo caracterizado, constituídos de três terrenos,
medindo, respectivamente, 40,00m2 (quarenta metros quadrados), 63,50m²
(sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) e 272,80m²
(duzentos e setenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Suzano, à
Avenida Dr. Prudente de Moraes e Rua Pica-pau, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários de Suzano, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer à Construtora Tec-Sul Ltda., Luiz
Carlos Ferraz de Carvalho e outros e Hospital das Clínicas de Suzano,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 7.607 - B.253 e respectivo memorial descritivo, constantes do
Processo n.° 1.707, a saber:
I - Propriedade n.° 1.707/21
- Servidão Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.850 e E 386.286, situado junto à
Rua Pica-pau e distante 175,50m da esquina com a Rua Esfinges; daí
segue por uma cerca, rumo NW, por uma distância de 20,00m, confrontando
com imóvel de Mário Massayoshi Tokuzumi, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue pela distância de 2,00m, rumo NE,
confrontando com imóvel pertencente a Luiz Carlos Ferraz de Carvalho e
outros, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 20,00m, rumo SE, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por
uma distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com o alinhamento predial
da Rua Pica-pau até atingir o ponto "A", início da presente descrição:
II - Propriedade n.° 1.707/22
- Servidão Tem origem no ponto "B", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.868,70 e E 386.280,50, situado
junto a uma cerca de arame, distando 20,00m do alinhamento predial da
Rua Pica-pau e 107,40m do muro de divisa do lote situado à Rua Pica-pau
n.° 135, medido pelo alinhamento predial da rua; daí segue pela
referida cerca por uma distância de 31,70m, rumo NW, confrontando com
imóvel pertencente a Mário Massayoshi Tokuzumi até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue pelo muro de divisa do Hospital das
Clínicas de Suzano, pela distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com
o Hospital das Clínicas de Suzano até atingir o ponto "H"; daí deflete
à direita e segue por uma distância de 31,80m, rumo SE, confrontando
com remanescente da propriedade até atingir o ponto "I"; daí deflete à
direita e segue pela distância de 2,00 m, rumo SW, confrontando com
imóvel pertencente à Construtora Tec-Sul Ltda., até atingir o ponto
"B", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.°
1.707/23 - Servidão Tem início no ponto "E", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.396.029,00 e E 368.229,70,
situado junto a uma cerca de arame, à Av. Dr. Prudente de Moraes e
distante 55,40m da portaria do Hospital das Clínicas de Suzano, n.°
2.200; daí segue pela referida cerca por uma distância de 2,20 metros,
rumo SE, confrontando com o alinhamento predial da Avenida Prudenre de
Moraes até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo SE,
por uma distância de 123,70m, confrontando com porção remanescente da
propriedade até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue rumo
SE por uma distância de 12,30m, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por
um muro, pela distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com imóvel
pertencente a Luiz Carlos Ferraz de Carvalho e outros, até atingir o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo NW, pela distância de
12,20m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o
ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW por uma distância de
124,60m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o
ponto "E", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1985.