DECRETO N. 24.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito de Termas de
Ibirá, município de Ibirá, comarca de Catanduva,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente
473,46m² (quatrocentos e setenta e três metros e quarenta e seis
decímetros quadrados) e 481,10m² (quatrocentos e oitenta e um metros e
dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
distrito de Termas de Ibirá, município de Ibirá, comarca de Catanduva ,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água,
Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a Sidney Lacerda de Ávila e Mauro Lacerda de
Ávila, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 793/84-SAT e respectivo memorial descritivo, constante do
processo n.° 508, a saber:
I - Propriedade n.° 508/01 - Desapropriação Tem início no ponto
"C", localizado junto ao alinhamento predial da Av. Brasil, na divisa
dos lotes "28" e "29", pertencentes respectivamente a Sidney Lacerda de
Ávila e Mauro Lacerda de Avila, distando 37,00m da confluência das
Avenidas Brasil e Ibirá; daí segue pelo referido alinhamento predial
com rumo de 77°00' NE por uma distância de 15,00m fazendo frente para a
Av. Brasil, até atingir o ponto "E", junto a linha ideal de divisa dos
lotes "28" e "27", pertencentes respectivamente a Sidney Lacerda de
Ávila e Roberto Borges de Souza; daí deflete à direita e segue pela
referida linha ideal de divisa com rumo de 27°00' SW por uma distância
de 37,00m, confrontando com o lote "27" de propriedade do sr. Roberto
Borges de Souza, até atingir o ponto "F", junto ao alinhamento predial
da Av. Ibirá; dái deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
predial com rumo de 72°00' NW por uma distância de 15,00m, fazendo
frente para a Av. Ibirá, até atingir o ponto "D", junto à linha ideal
de divisa dos lotes "28" e "29", pertencentes respectivamente a Sidney
Lacerda de Ávila e Mauro Lacerda de Ávila; daí deflete à direita e
segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 27°00' NE, por
uma distância de 27,00m, confrontando com o lote "29", pertencente ao
sr. Mauro Lacerda de Ávila, até atingir o ponto "C", onde teve início a
presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 508/03 - Desapropriação Tem início no ponto
"C", localizado junto ao alinhamento predial da Av. Brasil, na divisa
dos lotes "29" e "28", pertencentes respetivamente a Mauro Lacerda de
Ávila e Sidney Lacerda de Ávila, distando 37,00m da confluência das
Avenidas Brasil e Ibirá; daí segue pela linha ideal de divisa com rumo
de 27°00' SW, por uma distância de 27,00m, confrontando com o lote "28"
pertencente ao sr. Sidney Lacerda de Ávila, até atingir o ponto "D",
junto ao alinhamento predial da Av. Ibirá; daí deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 72°00' NW, por uma
distância de 26,00m, fazendo frente pata a Av. Ibirá, até atingir o
ponto "A", na confluência desta com a Av. Brasil; daí deflete à direita
e segue com rumo de 06°00' NE, por uma distância de 8,00m, fazendo
frente para a confluência das Avenidas Ibirá e Brasil, até atingir o
ponto "B" junto ao alinhamento predial da Av. Brasil; daí deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 77°00'
NE, por uma distância de 37,00m, fazendo frente para a Av. Brasil, até
atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1985.