DECRETO N. 24.113, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no distrito de Vanglória,
município e comarca de Pederneiras, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6 ° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos sendo que o segundo contém duas glebas, medindo respectivamente 625,00m² (seiscentos e vinte cinco metros quadrados) e 427,58m² (quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no distrito de Vanglória, município e comarca de Pederneiras, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação, Isolamento e Proteção do Pogo Tubular Profundo "P.2" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Pedro Martins e Mário Galassi, e Pedro Martins, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 274/79-SOE e 870/82-SAT, e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 507, a saber:
I - Propriedade n.° 507/03 - Desapropriação Tem início no ponto "A", localizado junto a lateral da estrada de acesso para a Usina, distando aproximadamente 267,00m do cruzamento do eixo desta estrada com o eixo da Rua Francisco Moreno Urtado; daí segue pela linha limite da área destinada a Reservação com rumo de 26°00'SW por uma distância de 25,00m, confrontando com a estrada de acesso, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 64°00' SE por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 26°00' NE por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue com ru- mo de 64°00' NW por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 507/08:
a) Gleba "1"- Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo - Desapropriação - Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo "P.2" com rumo de 87°00' NW e distância de 11,50m, atingindo o ponto "A"; daí deflete à direita e segue pela cerca que delimita a área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.2", com rumo de 35°00' NE por uma distancia de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de 55°00' SE por uma distância de 12,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo de 35°00' SW por uma distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo de 55°00' NW por uma distância de 12,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a ptesente descrição perimétrica.
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta - Servidão - Tem início no ponto "F", localizado junto à cerca de divisa das propriedades de Pedro Martins e Usina São José, na continuação do alinhamento mento da Rua Fernandes da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Fernandes da Silva com rumo 58°00' NW por uma distância de 4,00m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à reita e segue pela linha limite da faixa de servidão de acesso e passagem da adutota de água bruta com rumo de 32°00' NE por uma distância de 75,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H", junto à cerca que delimita a área destinada ao isolamento e proteção do poço tubular profundo "P.2"; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 55°00' SE por uma distância de 4,01m, confrontando com a área destinada ao isolamento e proteção do pogo tubular profundo "P.2", até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão de acesso e passagem de água bruta com rumo de 32°00' NW por uma distância de 75,29m, confrontando com áreas remanescentes e propriedade da Usina São José, até atingir o ponto "F", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1985.