DECRETO N. 24.116, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Esta dual de Educação Tecnológica "Paula Souza'', mediante a suplementação de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cru zeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.