DECRETO N. 24.116, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse
ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao
atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000.000
(quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Esta dual de
Educação Tecnológica "Paula Souza'', mediante a suplementação de Cr$
500.000.000 (quinhentos milhões de cru zeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.