DECRETO N. 24.118, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.658.041.785 (seis
bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, quarenta e um mil,
setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 164.328.000 (cento e sessenta e quatro milhões e
trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 6.493.713.785 (seis bilhões, quatrocentos e noventa e
três milhões, setecentos e treze mil, setecentos e oitenta e cinco
cruzeiros), de acordo com o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de
11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de
Cr$ 6.675.445.000 (seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.658.041.785 (seis bilhões, seiscentos e cinquenta e
oito milhões, quarenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 17.403.215 (dezessete milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.