DECRETO N. 24.118, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.658.041.785 (seis bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, quarenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 164.328.000 (cento e sessenta e quatro milhões e trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 6.493.713.785 (seis bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, setecentos e treze mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), de acordo com o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 6.675.445.000 (seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.658.041.785 (seis bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, quarenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 17.403.215 (dezessete milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.