DECRETO N. 24.120, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.713.800.000 (nove bilhões, setecentos e treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso II, e II - Cr$ 1.213.800.000 (um bilhão, duzentos e treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, sendo;
a) Cr$ 1.099.621.000 (um bilhão, noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 114.179.000 (cento e quatorze milhões, cento e setenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cr$ 10.706.621.000 (dez bilhões, setecentos e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1 °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.599.621.000 (nove bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 1.107.000.000 (um bilhão, cento e sete milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Chefe de Gabinete Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.