DECRETO N. 24.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
para Subscrição de Ações
da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.772.530.658 (oito
bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil,
seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
reeursos federais do Programa de Mobilização Energética - PME, nos termos
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo
de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.377.735.658 (quatro bilhões, trezentos e setenta e
sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e
oito cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Cr$ 4.394.795000 (quatro bilhões, trezentos e noventa e
quatro milhões e setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), com
recursos de redução da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado,
da Secretaria da Fazenda, consoante faculta o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Sectetaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.