DECRETO N. 24.122, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 5.° da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.409.350.000 (dois
bilhões, quatrocentos e nove milhões e trezentos e cinqüenta mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.406.150.000 (dois
bilhões, qatrocentos e seis milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros),
nos termos da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, na seguinte
conformidade:
a) Cr$ 2.218.150.000 (dois bilhões, duzentos e dezoito
milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com o
inciso II; e
b) Cr$ 188.000.000 (cento e oitenta e oito milhões de
cruzeiros), com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária,
consoante dispõe o inciso III.
II - Cr$ 3.200.000 (três
milhões e duzentos mil cruzeiros) consoante faculta a Lei Complementar
n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.