DECRETO N. 24.122, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.° da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.409.350.000 (dois bilhões, quatrocentos e nove milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.406.150.000 (dois bilhões, qatrocentos e seis milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), nos termos da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, na seguinte conformidade:
a) Cr$ 2.218.150.000 (dois bilhões, duzentos e dezoito milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com o inciso II; e
b) Cr$ 188.000.000 (cento e oitenta e oito milhões de cruzeiros), com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III.
II - Cr$ 3.200.000 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) consoante faculta a Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.