DECRETO N. 24.124, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Itobi, comarca de Casa Branca, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 1.746,00m² (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados) e 2.233,16m² (dois mil, duzentos e trinta e três metros e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Itobi, comarca de Casa Branca, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Captação, Reservação e Tratamento, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Trogiani, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 824/80-SOE e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.° 1.010, a saber:
I - Propriedade n.° 1.010/02
a - Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta. Tem início no ponto "A", localizado junto a uma cerca de divisa da propriedade da Paróquia Nossa Senhora das Dores, Estrada Municipal de acesso à fazenda do Sr. José Trogiani, distando 372,50m do eixo da Av. Nossa Senhora das Dores com o eixo da referida estrada municipal; daí segue pela linha limite da faixa de servidão de acesso e passagem da adutora de água tratada com rumo de 29°15' SE por uma distância de 165,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de 27°45' SE, por uma distância de 133,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 47°00' SE, por uma distância de 63,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 70°30' SE, por uma distância de 33,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir gir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 85°50' SE, por uma distância de 22,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 54°10' NE, por uma distância de 16,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", junto a linha limite da gleba destinada à Captação; daí deflete à direita e segue com rumo de 37°02' SE, por uma distância de 4,00m, confrontando com gleba destinada à Captação, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada a Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada com rumo de 54°10' SW, por uma distância de 18,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com rumo de 85°50' NW, por uma distância de 23,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir ponto "J"; daí deflete à direita e segue com rumo de 70°30' NW, por uma distância de 36,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue com rumo de 47°00' NW, por uma distância de 66,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue com rumo de 27°45' NW, por uma distância de 133,00m, confrontando com propriedade do Sr. Renato Sandini, até atingir o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 29°15' NW, por uma distância de 164,00m, confrontando com propriedade do Sr. Renato Sandini, até atingir o ponto "N", junto a uma cerca de divisa das propriedades do Sr. Renato Sandini e Estrada Municipal de Acesso a fazenda; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 60°45' NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b - Gleba "2"- Captação, Tratamento, Reservação e Unidades Anexas - Desapropriação - Tem inicio no ponto "G", ponto em comum das áreas necessárias à Captação, Tratamento, Reservação, Unidades Anexas e a Faixa de Servidão de Acesso e Adutora de Água Tratada; daí segue pela linha limite da área destinada à Captação, Tratamento, Reservação e Unidades Anexas com rumo de 37°02'NW, por uma distância de 4,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue com rumo de 52°58'NE, por uma distância de 49,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue com rumo de 81°37'SE, por uma distância de 8,49m, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue com rumo de 37°02'SE, por uma distância de 42,42m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "R", junto à margem direita do Rio Doce; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Doce, com rumo de 59°03'NW, por uma distância de 9,15m, até atingir o ponto "S"; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita do Rio Doce com rumo de 74°48'NW, por uma distância de 9,15m, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Doce, com rumo de 23°17'NW, por uma distância de 3,55m, ate atingir o ponto "U"; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita do Rio Doce, com rumo de 31°15'SW, por uma distância de 10,20m, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Doce com rumo de 51°54'SW, por uma distância de 23,06m, até atingir o ponto "X"; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita do Rio Doce com rumo de 40°43'SW, por uma distância de 7,58m, ate atingir o ponto to "Z"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à Captação, Tratamento, Reservação e Unidades Anexas, com rumo de 37°02'NW, por uma distância de 38,05m, confrontando com áreas remanescentes e a faixa de Adutora de Água Tratada, até atingir o ponto "G", onde teve início a presente descrição perimétrica. Área Total das Glebas "l"e "2" = 3.979,16m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1985.