DECRETO N. 24.128, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no
município de Nova Luzitânia, comarca de Nhandeara,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno medindo 85,78m²
(oitenta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Nova Luzitânia,
comarca de Nhandeara, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Trecho do Emissário
do Sistema de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Riqueta Maria da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta anexa, e respectivo memorial
descritivo constante do processo n.° 618, a saber:
I - Propriedade n.° 618/26 - Servidão
Partindo do cruzamento do
eixo da Rua Josefa Barbosa de Souza, com o eixo da Rua do Matadouro,
segue com rumo 86°22' NE por uma distância de 10,60m, onde atinge o
ponto "1"; daí deflete à direita e segue com rumo 79°23' SE por uma
distância de 84,10m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à esquerda e
segue com rumo 40°08' NE por uma distância de 43,20m, onde atinge o
ponto "3"; daí deflete à direita e segue com o rumo 60°37' SE por uma
distância de 98,00m, onde aringe o ponto "4"; daí deflete à esquerda e
segue com rumo 82°37' SE por uma distância de 69,00m, onde atinge o
ponto "5"; daí deflete à direita e segue com rumo 75°02' SE por uma
distância de 75,00m, onde atinge o ponto "6"; daí deflete à direita e
segue com rumo 51°43' SE por uma distância de 134,00m, onde atinge o
ponto "7"; daí deflete à direi- ta e segue com rumo 20°45' SW por uma
distância de 83,00m, onde atinge o ponto "8"; vértice inicial da
descrição perimétrica da gleba " 2 "; daí segue pela linha limite de
servidão com rumo 20°45' SW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 42,00m, onde atinge o ponto "17",
situado à margem esquerda do córrego sem denominação; daí deflete à
direita e segue pela margem esquerda do referido córrego com rumo
69°50' NW por uma distância de 2,03m, onde atinge o ponto "20"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 20°45'
NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de
42,10m, onde atinge o ponto "9"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com rumo 60°32' NE, confrontando com terras de
propriedade do sr, Gerônimo Barbosa da Silva por uma distância de
2,06m, onde atinge o ponto "8", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins no
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1985.