DECRETO N. 24.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.081.514.000 (dez
bilhões, oitenta e um milhões e quinhetos e quatorze mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.530.000.000 (seis bilhões e quinhentos e trinta
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4
de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 3.551.514.000 (três bilhões, quinhentos e cinquenta e
um milhões e quinhentos e quatorze mil cruzeiros), nos termos do Artigo
1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de
Cr$ 10.081.514.000 (dez bilhões, e oitenta e um milhões e quinhentos e
quatorze mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1985.