DECRETO N. 24.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 49.416.160 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e sessenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamen to de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 49.416.160 (quarenta e nove milhões, quatro centos e dezesseis mil, cento e sessenta cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, des te decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1985.