DECRETO N. 24.137, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade om o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11
de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 147.156.824.000 (cento e quarenta e sete
bilhões, cento e cinquenta e seis milhões, oitocentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucuinal,
Econômica e Funcional Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Fedral n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 147.156.824.000, (cento e quarenta e
sete bilhões, centos e cinquenta e seis milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Pulicado na Secretaria de Estado do Governo, os 21 de outubro de 1985.
