DECRETO N. 24.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao
atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1985.
