DECRETO N. 24.144, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza o Secretário da
Promoção Social a celebrar convênios com
municípios visando a aquisição de
ambulâncias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
da competência que lhe é conferida pelo Artigo 34,inciso
XVI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes
a aquisição de ambulâncias.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1985.
CONVÊNIO
Convênio que entre
si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Promoção
Social, na pessoa de seu titular o Dr. Carlos Alfredo de Souza
Queiróz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos
do Decreto Estadual n. 24.144, publicado no Diário Oficial
de 22 de outubro de 1985 e, de outro lado, a Prefeirura Municipal
de.........................representada neste ato pelo
Senhor................................................devidamente
autorizada pela Lei Municipal
n..................de ora em diante denominados, respectivamente,
Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto
propiciar a Prefeitura a possibilidade de adquirir ambulância
Ford Corcel Belina II/85, zero quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretária fornece a Prefeitura, a
título de cooperação financeira e para fiel
observância deste Convênio, a importância de Cr$
18.798.250 (dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil,
duzentos e cinqüenta cruzeiros), neste ato, que credita em conta
da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S.A.,
agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura, tendo em vista que o custo
total do veículo refrido na cláusula primeira e da ordem
de Cr$ 37.596.500 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e
seis mil e quinhentos cruzeiros), se compromete a completar a
importância ora recebida em doação, ficando
responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de Cr$
18.798.250 (dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil,
duzentos e cinqüenta cruzeiros), que enfrentará, quer com
recursos próprios, quer através de financiamento a que
está autorizada a contrair junto a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo S.A., agência local, bem como a
assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações
decorrentes do financiamento, tudo nos moldes do estatuído na ja
referida Lei Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido a Prefeitura o prazo de 10
(dez) dias para a aquisição da referida ambulância,
e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada da competente
documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio ficará
automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no
prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que
a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida
de juros de 1 % ao mês e correção monetária,
computados até a data da efetiva liquidação do
débito;
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Sr. Prefeito Municipal de Testemunhas:
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