DECRETO N. 24.149, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984
e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 39.082.305.097
(trinta e nove bilhões e dois milhões, trezentos e cinco mil e noventa
e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observanso-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 26.334.305.097 (vinte e seis bilhões, trezentos e trinta
e quatro milhões, trezentos e cinco mil e noventa e sete cruzeiros),
nos termos do inciso II, na seguinte conformidade:
a) Cr$ 26.304.305.097 (vinte e seis bilhões, trezentos e quatro
milhões, trezentos e cinco mil e noventa e sete cruzeiros), nos termos
do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembri de 1984, e
b) Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), consoante
faculta o Artigo 5.º, da Lei complementar n. 403, de 11 de julho de
1985.
II - Cr$ 12.748.000.000 (doze bilhões, setecentos e quarenta e
oito milhões de cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1985.