DECRETO N. 24.151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Dá nova destinação à gleba de terras com área de 698,17ha. declarada devoluta, localizada no município e comarca de Capão Bonito

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada ao Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para ser incorporada à Reserva de Xitué, criada pelo Decreto n. 28.153, de 23 de abril de 1957, a gleba de terras com a área de 698,17ha, declarada devoluta por sentença transitada em julgado, transcrita sob n.° 5.533, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito, situada nesse município e comarca, antes destinada ao Serviço de Colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria de Estado, com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos que instruem o processo n.° 65.189/79, da Procuradoria Geral do Estado e anexos ao Protocolado Especial n.° 2.301, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.