DECRETO N. 24.151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Dá nova
destinação à gleba de terras com área de
698,17ha. declarada devoluta, localizada no município e comarca
de Capão Bonito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada ao Instituto Florestal, da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para ser incorporada à Reserva de
Xitué, criada pelo Decreto n. 28.153, de 23 de abril de
1957, a gleba de terras com a área de 698,17ha, declarada
devoluta por sentença transitada em julgado, transcrita sob
n.° 5.533, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Capão Bonito, situada nesse município e
comarca, antes destinada ao Serviço de Colonização
do Departamento de Imigração e Colonização,
da mesma Secretaria de Estado, com as características, medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
que instruem o processo n.° 65.189/79, da Procuradoria Geral do
Estado e anexos ao Protocolado Especial n.° 2.301, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.