DECRETO N. 24.152, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 dejulho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.266.573.000 (quinze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 15.537.784.000 (quinze bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constan te das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo an terior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.266.573.000 (quinze bilhões, duzentos e ses senta e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 271.211.000 (duzentos e setenta e um milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.