DECRETO N. 24.152, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse
ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de despesas
com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
Complementar n. 403, de 11 dejulho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.266.573.000 (quinze bilhões, duzentos e sessenta e seis
milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de Cr$ 15.537.784.000 (quinze
bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos
e oitenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constan te
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.266.573.000 (quinze bilhões, duzentos e ses
senta e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro; e
II - Cr$ 271.211.000 (duzentos e setenta e um milhões,
duzentos e onze mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.