DECRETO N. 24.155, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 562.842.400 (quinhentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo aitigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 62.842.400 (sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3° - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cr$ 598.259.400 (quinhentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 62.842.400 (sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 535.417.000 (quinhentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.