DECRETO N. 24.157, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Institui, na Secretaria da Saúde, a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da Saúde, (uma) função de Secretário Adjunto. 
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Saúde nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Saúde junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Saúde e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otavio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Sectetaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.