DECRETO N. 24.157, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Institui, na Secretaria da
Saúde, a função de Secretário Adjunto e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da Saúde, (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se
refere este artigo será desempenhada por integrante da
Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado,
designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Saúde nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Saúde junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento
entre o Secretário da Saúde e os dirigentes dos
órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela
vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário
Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otavio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Sectetaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.