DECRETO N. 24.158, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Cultura e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a
vista da exposição do Secretário da Cultura e
considerando a existência de ampla e difusa
legislação sobre assuntos culturais e a necessidade de se
proceder à sua atualização e
consolidação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado,
junto ao Gabinete do Secretário da Cultura, Grupo de Trabalho
incumbido de proceder ao levantamento, realizar análise e
apresentar propostas de atualização e
consolidação da legislação pertinente aos
assuntos culturais relacionados com aquela Secretaria.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho
deverá apresentar suas conclusões e propostas no prazo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da data da designação
de seus integrantes.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria do Governo, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Assessoria Técnica do Governo da Secretaria do Governo;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura.
Parágrafo único - Os dirigentes dos
órgãos mencionados neste artigo deverão indicar,
no prazo de 10 (dez) dias, os nomes de seus representantes, que
serão designados pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1985.