DECRETO N. 24.160, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 19.215, de 5 de agosto de 1982

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 19.215, de 5 de agosto de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imódvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3-118,50m2, situado a Rua Ipopoca, entre as Ruas Arraial de São Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144, quadra 64, lote 8, 3.º Distrito de Itaquera, segundo lançamento fiscal da Municipalidade, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Carmosina, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Venâncio Alves e Antonio Ochucci, conforme processo PGE n.º 76.347/82 assim descrito: Terreno retangular, com tres frentes, medindo 63,00m de testada principal para a Rua Arraial de São Bartolomeu; 49,50m do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o imdvel que consta pertencer a José Venâncio Alves, Altair Martins de Paula e Odário Giorila; 49,50m do lado direito, confrontando com o alinhamento da Rua Ipopoca e nos fundos onde mede 63,00m, confrontando com o alinhamento da Travessa Itaquera, encerrando o perímetro a área de 3.118,50m2 (três mil, cento e dezoito metros e cinquenta decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 outubro de 1985.