DECRETO N. 24.160, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 19.215, de 5 de agosto de 1982
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 19.215, de 5 de agosto de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imódvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 3-118,50m2, situado a Rua Ipopoca, entre as
Ruas Arraial de São Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144,
quadra 64, lote 8, 3.º Distrito de Itaquera, segundo
lançamento fiscal da Municipalidade, necessário a
Secretaria da Saúde e destinado a construção do
Centro de Saúde de Vila Carmosina, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a José Venâncio Alves
e Antonio Ochucci, conforme processo PGE n.º 76.347/82 assim
descrito: Terreno retangular, com tres frentes, medindo 63,00m de
testada principal para a Rua Arraial de São Bartolomeu; 49,50m
do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno,
confrontando com o imdvel que consta pertencer a José
Venâncio Alves, Altair Martins de Paula e Odário Giorila; 49,50m
do lado direito, confrontando com o alinhamento da Rua Ipopoca e nos
fundos onde mede 63,00m, confrontando com o alinhamento da Travessa
Itaquera, encerrando o perímetro a área de 3.118,50m2
(três mil, cento e dezoito metros e cinquenta decimetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 outubro de 1985.