DECRETO N. 24.161, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel localizado no município e comarca de Presidente Epitácio, 
destinado à construção do Posto Fiscal dessa localidade

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel localizado no município e comarca de Presidente Epitácio, constituído de um terreno de forma retangular, com benfeitorias, situado na Zona 06, Setor 01, lotes 01, 02, 03, 04 e 4A do cadastro da Municipalidade, necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à construção do Posto Fiscal de Presidente Epitácio, ou a outro serviço público que consta pertencer a Luiz Henrique Branco, Joana Rossato Caldas, Euzébio Barros Dias, José Natal de Carvalho e Associação das Famílias de Rotarianos de Presidente Epitácio, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SJ223. 574/85, a saber: "Inicia no marco M.1, situado na confluência da via marginal com a Rodovia Raposo Tavares (BR264 ou SP-270); deste ponto, segue com rumo 14º20' NW e percorre uma distância de 119,10m, confrontando com a Rodovia Raposo Tavares, encontra-se o marco M.2 e deste ponto, deflete à direita no rumo 73º27' NE e na distância de 50,00m, confrontando com a Associação dos Fazendários da Alta Sorocabana, encontra-se o marco M.3; deste ponto, seguindo em pequena deflexão à direita do rumo 73º44' NE e na distância de 76,50m, confrontando com a Associação dos Fazendários da Alta Sorocabana, encontra-se o marco M.4; deste ponto, com nova deflexão à direita no rumo 9º37' SE e na distância de 52,80m, confrontando com a via marginal, encontra-se o marco M.5; deste ponto, defletindo à esquerda no rumo 62º30' SE e na distância de 5,80m, encontra-se o marco M.6; continuando com uma deflexão à direita no rumo 10º30' SW e na distância de 27,90m, encontra-se o marco M.7; continuando a deflexão para a direita no rumo 28º33' SW e na distância de 24,30m, encontra-se o marco M.8; continuando nesta deflexão no rumo 43º59' SW e na distância de 21,70m, encontra-se o marco M.9; por este mesmo caminhamento à direita no rumo 52º07' SW e na distância de 25,20m, encontra-se o marco M.10; por esta mesma deflexão à direita no rumo 63º56' SW e na distância de 17,70m, encontra-se o marco M.11; deste ponto, com o mesmo caminhamento à direita no rumo 72º08' SW e na distância de 39,60m, encontra-se o marco de partida M.1, sendo que neste percurso, isto é, do marco M.5 até o marco M.1, o terreno confronta com a via marginal e dessa maneira fecha-se o polígono, com área circunscrita de 13.243,28m² (treze mil, duzentos e quarenta e três metros e vinte e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do elemento econômico 4110.50 - Construção de Edifícios Públicos, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.