DECRETO N. 24.164, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Cria escola que especifica na Delegacia Regional de Ensino - 6 - Sul
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de SSo Paulo, no uso de suas atribuigSes legais, com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando o que dispoe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de
1973 e a vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na
Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino
- 6 - Sul, Delegacia de Ensino de Diadema, município de Diadema, a EEPG
do Jardim das Nações I.
Artigo 2." - O Secretário da Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixara o numero de classes de 1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.º - O SecretSrio da Educação designará o pessoal
tecnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade
ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de margo de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessSrio
provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser
obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872,
de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.