DECRETO N. 24.167, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza o Secretário da Segurança Pública a delegar competência que lhe atribui o Artigo 6.º do Decreto n. 22.578, de 17 de agosto de 1984,
que estabelece normas a serem observadas na locação de imóveis pela Administração Centralizada e Autárquica do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a delegar, no âmbito da Secretaria, competência que lhe é atribuída pelo Artigo 6.º do Decreto n. 22.578, de 17 de agosto de 1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.