DECRETO N. 24.170, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.403.000
(sessenta e sete milhões, quatrocenros e três mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste e decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 433.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do correnre
exercício.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.