DECRETO N. 24.171, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóveis que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronuciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através do
órgão competenre de sua Procuradoria Geral, autorizada a
receber, em doação, livre de ônus e encargos, das
Cooperativas Habitacionais "Princesa D'Oeste", "Barrero Leme" e "Independência", os seguintes imóveis devidamente
especificados no processo n.º 76.527/80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, destinados a
construção de prédio para Escola Estadual de
Primeiro Grau:
I - área de terreno com 10.432,55 m2 (dez mil,
quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), situada na cidade de Campinas, bairro
Vila Teixeira, deste Estado;
II - área de terreno com 7.210,16 m2 (sete mil, duzentos
e dez metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados),
situada na cidade de Campinas, bairro Jardim Garcia, deste Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Catlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.