DECRETO N. 24.172, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Mansueto Vendrame e sua mulher, Luzia
Bertan Vendrame, uma faixa de terreno com a área de 150,00 m2
(cento e cinquenta metros quadrados), situada na cidade de Piacatu,
comarca de Bilac, contígua à área pertencente a
Fazenda do Estado, onde se encontra construido o prédio da
Delegacia e Cadeia Pública, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo GS n.º 3.557/83, da Secretaria da Segurança
Pública, a saber: Divisas e Confrontações:
"iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no
alinhamento predial da Rua Onofre Macedo e distance 25,00 m do
alinhamento predial da Rua Alexandre Fleming; daí seguem em
linha reta pelo alinhamento predial da Rua Onofre Macedo e na
distância de 5,00 m, até encontrar o ponto "B"; daí
defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta,
confrontando com propriedade de Mansueto Vendrame e na distancia de
30,00 m, até encontrar o ponto "C"; daí defletem à
direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com
propriedade de Florindo Escaragate Ignácio ou sucessores na
distância de 5,00 m, are encontrar o ponto "D"; daí defletem
à direita em ângulo reto e seguem em linha reta,
confrontando com propriedade da Fazenda do Estado e na distância
de 30,00 m, até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a superfície de 150,00 m2
(cento e cinquenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.